A Academia será dirigida por uma Direção, composta por sete Académicos e que integra os seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Três vogais;
Os cargos supramencionados serão eleitos pelos membros da Academia, por um período de três anos e limitado a 2 mandatos consecutivos.
À Direção da Academia compete: Tramitar as propostas para Académicos Numerários e Académicos Correspondentes; Propor à Assembleia Geral a nomeação de Académicos de Mérito; Aceitar as demissões dos seus membros e provir, com carácter interino, até à primeira convocatória da Assembleia Geral, os cargos que vaguem durante o ano por qualquer motivo; Eleger os Académicos Numerários que integram as comissões; permanentes e temporárias; Elaborar orçamento e relatório de contas antes de serem submetidos aos Académicos em Reunião de Assembleia Geral; No seu sentido lato, à Direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele; A forma do seu funcionamento é a estabelecida no art.º 171º do Código Civil; A Academia obriga-se com a intervenção da Direção, cujas deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes
Natércia Aurora Almeida Teixeira
Vogal