O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, é composto por três Associados.
Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
A forma do seu funcionamento é a estabelecida no art.º 171º do Código Civil.