A Assembleia Geral é constituída por todos os Académicos Numerários, de Mérito e Correspondentes no pleno gozo dos seus direitos.
A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º e nos artigos 172º a 179º, com as especificidades constantes no artigo seguinte.
A Mesa da Assembleia geral é composta por três Associados, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.